INFORMAÇÕES SOBRE AIRSOFT E ARMAS DE PRESSÃO:

Documentação

Conforme prevê legislação militar, NÃO é necessário registro ou CR para compra deste modelo, já que se trata de uma arma com a ponta vermelha/laranja e funcionamento de MOLA, ELÉTRICO ou GÁS COMPRIMIDO. Basta ter mais de 18 anos para fazer a compra. Necessário o envio de documento para comprovação através do e-mail: doc@lazereaventura.com.br

Garantia (mais informações no link de garantia no rodapé):

NUNCA altere as características da arma, tais como: - Pintar a PONTA VERMELHA - ALTERAÇÃO DE PEÇAS ( engrenagem, bateria ) - Nunca reutilize BB's que possuam quaisquer imperfeição, por menor que seja. - Nunca desmonte a arma, ou retire qualquer parafuso ou lacre - Mal uso.. marca de queda ou rompimento. NÃO HAVENDO NENHUMA DAS HIPÓTESES ACIMA, O PRODUTO POSSUI A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO (PRAZO DE GARANTIA VARIA ENTRE MARCAS E MODELOS, CONSULTE NA DESCRIÇÃO OU PELO TELEFONE ANTES DE CONCRETIZAR A COMPRA), CASO CONTRÁRIO HÁ PERDA AUTOMÁTICA DA GARANTIA.

Legislação Militar

PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA - DFPC DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências. Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no ART. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no ART. 242 da mesma lei. II dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do RG/CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).

§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto(nota fiscal).

§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

ART. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho vivo, a fim de distingui-las das armas de fogo.

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